JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 248.299

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 248.299, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Estupro de vulnerável. Negativa de autoria. Reexame de provas, incompatibilidade da via eleita. 3. Revisão criminal rejeitada pelo Tribunal a quo. 4. Acórdão do STJ que assentou inexistir ilegalidade em razão de a condenação ter ocorrido com base no arcabouço probatório dos autos. 5. Julgado do STJ na esteira da Jurisprudência do STF. Precedentes. 6. Ausência de teratologia que autorize a concessão da ordem. 7. Agravo regimental não provido. (HC 248299 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-04-2025 PUBLIC 02-04-2025)
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