JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 540.257

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
21/06/2013

STF – RE 540.257, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 21/06/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – PROCESSO VERSANDO A MATÉRIA – SOBRESTAMENTO – MANUTENÇÃO. O tema atinente à constitucionalidade da revogação da isenção dos atos cooperativos, em relação ao PIS e à Cofins, por meio da Medida Provisória nº 1.858/89 teve repercussão geral admitida pelo denominado Plenário Virtual no Recurso Extraordinário nº 598.085/RJ. A matéria de fundo, tanto no mencionado recurso como neste extraordinário, diz respeito à definição da incidência ou não dessas contribuições sobre as receitas decorrentes de tais atos. Impõe-se aguardar o julgamento do mérito do paradigma, considerados o regime da repercussão geral, presentes os processos múltiplos, e a possibilidade de revisão do entendimento. (RE 540257 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20-06-2013 PUBLIC 21-06-2013)
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