JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.301.236

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
20/10/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.301.236, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/08/2021, p. 20/10/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Servidor público. Gratificação de sexta-parte. Alteração na base de cálculo. Implementação de VPNI. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou-se no sentido de que a análise da legalidade do pagamento de adicionais do tipo sexta parte depende da apreciação da legislação local acerca desse tipo de vantagem, de modo que, para se alcançar conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem, seria imprescindível a prévia interpretação de dispositivos infraconstitucionais. 2. É inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. É inaplicável ao caso o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. (RE 1301236 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 19-10-2021 PUBLIC 20-10-2021)
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