- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 08/08/2013
STF – ARE 735.771, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 08/08/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Militar. Gratificação de Função de Policial Militar (GFPM). Incorporação na atividade. Extinção. Substituição pela Gratificação de Atividade Policial (GAP). Manutenção. Lei estadual nº 7145/97. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Repercussão Geral. Ausência. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário à análise de matéria ínsita ao plano normativo local e ao reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. O Plenário da Corte, no exame do AI nº 846.912/BA, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral da discussão relativa à “possibilidade, ou não, de extensão, em relação aos servidores inativos e pensionistas, da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAPM, instituída pela Lei Estadual 7.145/1997”, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 735771 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.