JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 735.771

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
08/08/2013

STF – ARE 735.771, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 08/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Militar. Gratificação de Função de Policial Militar (GFPM). Incorporação na atividade. Extinção. Substituição pela Gratificação de Atividade Policial (GAP). Manutenção. Lei estadual nº 7145/97. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Repercussão Geral. Ausência. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário à análise de matéria ínsita ao plano normativo local e ao reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. O Plenário da Corte, no exame do AI nº 846.912/BA, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral da discussão relativa à “possibilidade, ou não, de extensão, em relação aos servidores inativos e pensionistas, da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAPM, instituída pela Lei Estadual 7.145/1997”, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 735771 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)
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