JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.288

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
30/09/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.288, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 30/09/2021

Ementa

Penal e processual penal. Prisão preventiva. Necessidade de fundamentação em elementos concretos. Análise de quantidade e natureza da droga, por si só, não é fato hábil a embasar a constrição cautelar. Tráfico com potencial aplicação do redutor privilegiado. Desproporcionalidade prisão. Ordem concedida. (HC 200288 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 29-09-2021 PUBLIC 30-09-2021)
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