JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 644.892

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
03/10/2013

STF – ARE 644.892, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 03/10/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. QUESTÃO RELATIVA A PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECLAMAÇÃO EM CORTES DIVERSAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O Supremo Tribunal Federal já assentou que a controvérsia dos autos, referente ao não cabimento da reclamação, é de caráter eminentemente infraconstitucional. Hipótese em que não se admite o recurso extraordinário. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 644892 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 02-10-2013 PUBLIC 03-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 767.928

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/11/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual. Reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça. Cabimento. Pressupostos. Verificação. Impossibilidade. Precedentes. 1. O entendimento da Corte é de que a verificação dos pressupostos autorizadores da reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça é matéria de índole eminentemente processual, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 767928 Ag…

ARE 644.958

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 03/09/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS TIDAS POR VIOLADAS NÃO PREQUESTIONADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Os temas constitucionais do apelo extremo não foram objeto de análise prévia e conclusiva pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. De qualquer forma, não há matéria constitucional a ser discutida neste processo, tendo em vista que, para dissentir do acórd…

ARE 676.649

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/08/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. Tal como constatou a decisão recorrida, a petição de agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso extraordinário, limitando-se a repetir as razões de mérito desenvolvidas no recurso extraordinário. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orienta…

ARE 909.522

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 28/06/2016

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSITUCIONAL E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a discussão acerca do cabimento de reclamação envolve a análise da legislação infraconstitucional. Precedentes. 2. A discussão, nos termos trazidos pelo ora ag…

ARE 784.492

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 18/02/2014

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABIMENTO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 13.6.2013. Divergir do entendimento do Superior Tribunal de Justiça no tocante aos critérios de admissibilidade de Reclamação de sua competência demandaria a análise da legislação infraconstitucional (Resolução nº…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.