JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 201.506

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
31/08/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 201.506, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 31/08/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Roubo majorado. 3. Dupla supressão de instância. Inadmissibilidade do pedido. 4. A ausência de realização de audiência de custódia não implica a nulidade do decreto de prisão preventiva. Precedente. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 201506 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)
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