JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 219.257

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
01/12/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 219.257, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 01/12/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Associação para o tráfico internacional de drogas. 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Envolvimento do acusado com organização criminosa. 6. Contemporaneidade verificada. 7. A ausência de realização de audiência de custódia não implica a nulidade do decreto de prisão preventiva. Precedente. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 219257 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022)
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