JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 730.536

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
12/06/2013

STF – ARE 730.536, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 12/06/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil de concessionária de serviço público. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Demora injustificada do restabelecimento. Indenização por dano moral. Possibilidade. 4. Reexame do conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Análise de legislação infraconstitucional. Código de Defesa do Consumidor. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 730536 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 11-06-2013 PUBLIC 12-06-2013)
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