JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 721.766

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STF – ARE 721.766, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil de concessionária de serviço de público. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Demora injustificada do restabelecimento. Forte temporal. Indenização por dano moral. Possibilidade. 4. Reexame do conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Análise de legislação infraconstitucional. Código de Defesa do Consumidor. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 721766 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2013 PUBLIC 25-02-2013)
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