JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 202.932

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
31/08/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 202.932, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 31/08/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo da PGR. 3. Regime inicial fechado, com fundamento na hediondez do crime. Pena-base fixada no mínimo legal, com todas as circunstâncias judiciais positivas. Ausentes causas de aumento de pena ou agravantes. 4. Recurso não impugna os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo não conhecido. (HC 202932 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 195.383

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2021

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Dosimetria e regime inicial de cumprimento da pena. 3. O habeas corpus não se presta à discussão da dosimetria da pena aplicada, quando o julgador não se afasta dos critérios legais. Precedentes. 4. A existência de circunstância judicial desfavorável constitui fundamentação idônea para determinação do regime imediatamente mais severo que o aplicável a partir da duração da pena imposta. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 19…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 202.633

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2021

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Impugnado apenas um dos fundamentos. Controvérsia não conhecida. 3. É possível a fixação de regime inicial mais gravoso, quando presentes circunstâncias judiciais negativas. 4. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. (RHC 202633 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 14-09-2021 PUBLIC 15-09-2021)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.540

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/08/2024

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. Devida fundamentação no caso concreto. Inexistência de ilegalidade. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 243540 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-08-2024 PUBLIC 29-08-2024)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.768

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/07/2022

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Dosimetria e regime inicial de cumprimento da pena. 3. O habeas corpus não se presta à discussão da dosimetria da pena aplicada, quando o julgador não se afasta dos critérios legais. Precedentes. 4. A existência de circunstância judicial desfavorável constitui fundamentação idônea para determinação do regime imediatamente mais severo que o aplicável a partir da duração da pena imposta. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 21…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 195.620

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2021

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Regime inicial de cumprimento da pena. Abrandamento. 3. O Superior Tribunal de Justiça entendeu necessário reduzir a quantidade de pena cominada ao paciente, mas não readequar o regime inicial, com base nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 4. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal refazer o juízo de fixação da pena em superação às instâncias anteriores. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.