JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 10.919

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/05/2013
Data de publicação
11/09/2013

STF – RCL 10.919, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 29/05/2013, p. 11/09/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. ADI nº 3.395/DF-MC. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 10919 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 29-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2013 PUBLIC 11-09-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 15.719

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 19/09/2013

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. ADI nº 3.395/DF-MC. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. Há necessidade de a…

RCL 17.955

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/09/2014

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. ADI nº 3.395/DF-MC. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (ar…

RCL 10.125

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 19/09/2013

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. ADI nº 4.015/PA-MC. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Não cabimento da tese da transcendência dos motivos determinantes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das sú…

RCL 14.385

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 19/09/2013

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. ADI nº 1.121/RS. Inexistência de efeito vinculante. Não conhecimento da ação direta, por ilegitimidade ativa. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a Súmula Vinculante nº 10 da Suprema Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como p…

RCL 15.789

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 27/02/2014

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a ADI nº 4.389/DF-MC. Agravo regimental não provido. 1. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática do STF para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 2. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.