JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 52.132

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 52.132, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Alegada usurpação de competência desta Corte. 3. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Incidência da Súmula 734 do STF. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 52132 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 51.328

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2022

Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Processual Civil. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem (tema 339/STF). Ausência de teratologia e de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 4. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimenta…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 49.324

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/11/2021

Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Trânsito em julgado do ato reclamado. Incidência da Súmula 734 desta Corte. 3. Origem negou seguimento ao recurso extraordinário com base no tema 181 da repercussão geral. Interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Incabível. 4. Usurpação da competência do STF não configurada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão a…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 46.329

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2021

Embargos de declaração em reclamação. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 3. Aplicação dos temas 339 e 784, pelo Superior Tribunal de Justiça, como fundamento para negar seguimento ao recurso extraordinário. 4. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal não configurada. Precedentes. 5. Não demonstração de teratologia. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a q…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 51.801

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/03/2022

Embargos de declaração na reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem. Ausência de interposição de agravo interno. Não esgotamento da instâncias ordinárias. Não cabimento da reclamação. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Embargo…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 32.796

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/03/2020

Embargos de declaração na reclamação. 2. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. Desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão embargada. Art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Incidência da Súmula 734 do STF. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Recebo os embargos de declaração como agravo regimental e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.