JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 773.078

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
10/10/2014

STF – ARE 773.078, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 10/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Revisão de benefício previdenciário. Acórdão recorrido fundamentado na legislação pátria. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. Agravo regimental não provido. Precedentes. 1. A suposta ofensa à Constituição somente poderia ser constatada a partir da análise e da reinterpretação da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, a qual é insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 773078 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)
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