JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 11.306

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/05/2013
Data de publicação
11/09/2013

STF – RCL 11.306, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 29/05/2013, p. 11/09/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental. Reclamação. Decisão reclamada transitada em julgado. Súmula nº 734/STF. Agravo regimental não provido. 1. A Suprema Corte possui jurisprudência pacífica no sentido do não conhecimento de reclamação que visa a desconstituir, em fase de execução, decisões da Justiça do Trabalho transitadas em julgado. 2. Caráter estrito da competência do STF no conhecimento de reclamação constitucional, a qual não pode ser usada para renovar debate já resolvido por decisão com trânsito em julgado, sob pena de se utilizar a reclamatória constitucional como sucedâneo de ação rescisória. Incidência da Súmula STF nº 734. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 11306 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 29-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2013 PUBLIC 11-09-2013)
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