AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.383
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 08/02/2022
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O OBJETO DAS ADIs 2.135 E 3.395. 1. Não há ofensa à autoridade das decisões do Supremo nas ADIs 2.135 e 3.395, ante a ausência de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto das decisões paradigma, que não trataram da competência para julgar demandas trabalhistas propostas por servidores públicos submetidos ao regime cel…