- Relator(a)
- LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/03/2025
- Data de publicação
- 03/04/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.535.654, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 24/03/2025, p. 03/04/2025
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Alegação de nulidade. Princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Fundamentação das decisões judiciais. Repercussão geral. Ausência de fundamentação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A petição recursal não contém tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria constitucional em debate. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 1535654 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-04-2025 PUBLIC 03-04-2025)
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