JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 740.158

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STF – ARE 740.158, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MILITAR. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. LICENCIAMENTO DO MILITAR. MOTIVAÇÃO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão de origem negou a pretensão deduzida pela recorrente por entender que a situação dos autos não se enquadra no disposto na Lei 10.559/2002. Nesses termos, o exame do extraordinário implicaria a análise daquela legislação e eventual ofensa ao texto constitucional seria indireta. II – A controvérsia sobre a motivação do ato que excluiu militar das fileiras da Aeronáutica, para efeito de concessão da anistia prevista no art. 8º do ADCT, requer o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF. III – Agravo regimental improvido. (ARE 740158 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 14-06-2013 PUBLIC 17-06-2013)
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