JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 38.671

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 38.671, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Reconhecimento da licitude da terceirização pelo TST, em reforma do acórdão do TRT. 3. Adequação ao entendimento firmado pelo STF (ADPF 324 e RE-RG 958.252, Rel. Min. Luiz Fux). Esvaziamento do objeto da reclamação. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Efeitos infringentes. Situação excepcional não verificada. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 38671 ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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