JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.255

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

STF – EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.255, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

Embargos de declaração em segundo agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. ADPF 324 e tema 725. Licitude da terceirização da atividade-fim. 4. Ato reclamado em dissonância com o entendimento do STF. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 57255 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-11-2023 PUBLIC 17-11-2023)
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