- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 08/08/2013
STF – RHC 115.378, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 08/08/2013
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Associação para o tráfico (Lei nº 11.343/06, art. 35). Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Prisão preventiva. Presença dos pressupostos legais. Recurso não provido. 1. Na hipótese em exame, não restou evidenciada nenhuma ilegalidade no oferecimento da denúncia, preenchida que foi com todos os requisitos necessários (CPP, art. 41). 2. Da simples leitura da exordial acusatória verifica-se que não há ilegalidade a merecer reparo pela via eleita, uma vez que a denúncia contém descrição mínima dos fatos imputados ao ora paciente, o que lhe dá plenas condições de exercer seu direito de defesa. 3. Ademais, em uma análise do ato prisional em questão, tenho que ele apresenta, na espécie, fundamentos aptos a justificar a privação processual da liberdade do ora recorrente, porque revestido da necessária cautelaridade. Precedentes. 4. Recurso ordinário não provido. (RHC 115378, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)
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