- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2021
- Data de publicação
- 20/10/2021
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.297.213, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/08/2021, p. 20/10/2021
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Diferenças salariais. Planos de cargos e salários distintos. Violação do princípio da isonomia. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento. 1. O Tribunal a quo, com base nos documentos anexados aos autos, firmou entendimento no sentido da inexistência de violação do princípio da isonomia, tendo em vista que foi “promovida apenas a correção da disparidade entre as tabelas salariais aplicadas aos empregos enquadrados no RP-I e RP-II”. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
(ARE 1297213 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 19-10-2021 PUBLIC 20-10-2021)
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