EXT 1.232
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/10/2012
EMENTA: Extradição instrutória. 2. Crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma. 3. Atendimento dos requisitos formais. 4. Dupla tipicidade. 5. Prescrição do crime de posse ilegal de arma. 6. O fato de o extraditando possuir filho brasileiro não constitui óbice ao deferimento da extradição. Precedentes. 7. Pedido deferido sob a condição de que o Estado requerente assuma, em caráter formal, o compromisso de comutar os dias preso por força da extradição. 8. Deferimento pa…