JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.251

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
19/06/2013

STF – EXT 1.251, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 19/06/2013

Ementa

EMENTA: Extradição instrutória. 2. Crimes de tráfico internacional de entorpecentes, contrabando e formação de quadrilha. 3. Superveniência de sentença condenatória com aplicação de pena de 10 anos de reclusão. Possibilidade de conversão da extradição instrutória em extradição executória. 4. Atendimento dos requisitos formais. Dupla tipicidade e punibilidade. 5. O fato de o extraditando ter filho brasileiro não constitui óbice ao deferimento da extradição. 6. Alegações de insuficiência de provas da participação do estrangeiro nos fatos delituosos e de julgamento à revelia devem ser suscitadas perante a Justiça francesa. Sistema de contenciosidade limitada peculiar ao processo de extradição. 7. Pedido deferido. (Ext 1251, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 18-06-2013 PUBLIC 19-06-2013)
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