JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 482.212

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
19/06/2013

STF – AI 482.212, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 19/06/2013

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. POSSIBILIDADE. ART. 30, I, DA CF. PRECEDENTES. ART. 5º, XXXVI, DA CF/88. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. É pacífico na jurisprudência do STF o entendimento de que os entes municipais possuem competência para editar lei determinando a instalação de equipamentos de segurança em estabelecimentos bancários, por ser tal questão matéria de interesse local. Exegese do art. 30, I, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 482212 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 04-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 18-06-2013 PUBLIC 19-06-2013)
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