JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.322.826

Relator(a)
LUIZ FUX (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
13/10/2021

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.322.826, Rel. LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, j. 20/09/2021, p. 13/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A decisão embargada incidiu em erro material quanto ao fundamento da incidência do óbice da incognoscibilidade do agravo em recurso extraordinário interposto em face de decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem, bem como quanto à imposição de multa no julgamento do agravo interno. 2. Embargos de declaração parcialmente providos, somente para afastar do acórdão embargado o fundamento do óbice da incognoscibilidade do agravo em recurso extraordinário interposto em face de decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem e a imposição de multa. (ARE 1322826 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2021 PUBLIC 13-10-2021)
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