JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 116.437

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
19/06/2013

STF – HC 116.437, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 19/06/2013

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Writ substitutivo de recurso ordinário em habeas corpus. Conhecimento do remédio heroico em razão da possibilidade de vir-se a conceder, se for o caso, a ordem de ofício. Preliminar de não cabimento superada. 3. O acórdão impugnado denegou a ordem de habeas corpus que objetivava desconstituir decisão condenatória, nos termos da revisão criminal proposta no Tribunal a quo. 4. A jurisprudência do STF aceita a confissão extrajudicial quando corroborada por outros meios de provas, admitindo, também, o testemunho de policiais na fase judicial. 5. Ordem denegada. (HC 116437, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 18-06-2013 PUBLIC 19-06-2013)
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