- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 20/06/2013
STF – AI 837.181, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 20/06/2013
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PAGAMENTO DE CUSTAS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. COMPROVAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. FALTA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VERIFICAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 20.11.2009. O agravante não cuidou de colacionar, na formação do agravo de instrumento, cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, peça essencial à compreensão da controvérsia e à demonstração do prequestionamento das questões constitucionais ventiladas no recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 837181 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 19-06-2013 PUBLIC 20-06-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.