JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 401.482

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
21/06/2013

STF – RE 401.482, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 21/06/2013

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. 1. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos de relevante caráter social, ainda que o objeto da demanda seja referente a direitos disponíveis (RE 500.879-AgR, rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 26-05-2011; RE 472.489-AgR, rel. Min. Celso De Mello, Segunda Turma, DJe de 29-08-2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 401482 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 04-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20-06-2013 PUBLIC 21-06-2013)
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