ARE 735.186
Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 28/05/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. 1. Impossibilidade de remarcação do teste de aptidão física por motivo de força maior, exceto se previsto em edital. Precedente do Plenário. 2. Reexame de cláusulas editalícias. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 735186 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETR…