HC 120.376
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 10/02/2015
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Demora no julgamento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça. 1. A demora no julgamento do recurso decorrente de sucessão de Ministro egresso do Superior Tribunal de Justiça não configura ilícito a justificar a concessão da ordem. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (HC 120.593, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia). 2. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na inicial da impetração não é suficiente para modificar…