JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 120.593

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
01/08/2014

STF – HC 120.593, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 13/05/2014, p. 01/08/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DEMORA NO JULGAMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DECORRENTE DE SUCESSÃO DE MINISTRO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A demora no julgamento do recurso decorrente de sucessão de Ministro egresso do Superior Tribunal de Justiça, não configura ilícito a justificar a concessão da ordem. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausência de comprovação de qualquer medida constritiva, ainda que iminente, à liberdade do Paciente. 3. Ordem denegada. (HC 120593, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 13-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)
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