ARE 709.338
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 14/10/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECATÓRIO. NOMEAÇÃO À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO CONSTITUCIONAL IMEDIATA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 703.595-RG, julgado sob relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, negou a repercussão geral da matéria relativa à possibilidade de recusa, por parte da Fazenda Pública, da nomeação de precatórios à penhora. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 70…