JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 5.256

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
07/11/2013

STF – RCL 5.256, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 07/11/2013

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – ALÍNEA "N" DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INTERESSE DA MAGISTRATURA – ALCANCE. A incidência da alínea "n" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, sob o ângulo do interesse da magistratura, pressupõe exclusividade, não alcançando situação em que outros segmentos sejam destinatários da norma. Precedentes: Agravo Regimental na Ação Originária nº 465-9/RS, relatado pelo ministro Celso de Mello, Questão de Ordem na Ação Originária nº 230-3/RJ, relatada pelo ministro Moreira Alves, e Agravo Regimental na Reclamação nº 1.952-7/MA, relatado pela ministra Ellen Gracie, cujos acórdãos foram publicados, respectivamente, no Diário da Justiça de 25 de abril de 1997, 14 de maio de 1999 e 12 de março de 2004. (Rcl 5256 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 06-11-2013 PUBLIC 07-11-2013)
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