JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.885

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STF – ADI 3.885, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 06/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 15.227/2006 do Estado do Paraná objeto de fiscalização abstrata. 3. Superveniência da Lei estadual 15.744/2007 que, expressamente, revogou a norma questionada. 4. Remansosa jurisprudência deste Tribunal tem assente que sobrevindo diploma legal revogador ocorre a perda de objeto. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade prejudicada. (ADI 3885, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 27-06-2013 PUBLIC 28-06-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 1.894

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 19/02/2014

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 17 DA LEI CATARINENSE N. 10.789/1998 ALTERADO PELO ART. 2º DA LEI CATARINENSE N. 11.846/2001. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AÇÃO JULGADA PREJUDICADA. (ADI 1894 MC, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19-02-2014, DJe-105 DIVULG 30-05-2014 PUBLIC 02-06-2014 EMENT VOL-02734-01 PP-00001)

ADI 6.189

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/12/2021

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Vinculação das remunerações dos cargos de Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e membros da Assembleia Legislativa ao valor do subsídio de Ministro do STF e Deputado Federal. Inconstitucionalidade. 3. Precedentes: ADI 3461, ADI 3480 e ADI 4009. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 15.433/07, do Estado do Paraná, bem como das Leis estad…

ADI 1.378

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 13/10/2010

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 49 E 50 DA LEI Nº 4.847, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI ESTADUAL Nº 5.011/95. LIMINAR DEFERIDA PELO PLENO DESTA CORTE. REVOGAÇÃO. PERDA DE OBJETO. 1. A Lei Complementar nº 219, de 26 de dezembro de 2001, em seu art. 11, determinou a revogação das disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei nº 4.847/93. Ao reestruturar o Fundo Especial do Pode…

ADI 2.352

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 01/06/2011

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto nº 153-R, de 16 de junho de 2000, editado pelo Governador do Estado do Espírito Santo. ICMS: concessão de crédito presumido. Liminar deferida pelo pleno desta corte. Revogação tácita. Perda de objeto. 1. O Decreto nº 1.090-R/2002, que aprovou o novo regulamento do ICMS no Estado do Espírito Santo, deixou de incluir no rol das atividades sujeitas a crédito presumido do tributo “as operações internas e interestaduais com mer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.