JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 550.258

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
27/08/2013

STF – RE 550.258, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 27/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Mandado de segurança. Desistência a qualquer tempo. Possibilidade. 1. A matéria teve sua repercussão geral reconhecida no RE nº 669.367, de relatoria do Ministro Luiz Fux, com julgamento do mérito em 2/5/13. Na assentada, o Tribunal reafirmou a assente jurisprudência da Corte de que é possível desistir-se do mandado de segurança após a sentença de mérito, ainda que seja favorável ao impetrante, sem anuência do impetrado. 2. Agravo regimental não provido. (RE 550258 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 26-08-2013 PUBLIC 27-08-2013)
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