JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 835.012

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STF – AI 835.012, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA: POSSIBILIDADE. IDÊNTICO FUNDAMENTO: INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 28.5.2010. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da possibilidade de acumulação da pensão especial de ex-combatente com outro benefício de natureza previdenciária. Assentado pelo acórdão recorrido a natureza previdenciária do benefício que se pretende cumular, insubsistente a alegação de que os benefícios teriam o mesmo fundamento. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 835012 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 24-06-2013 PUBLIC 25-06-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 540.297

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 03/09/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da possibilidade de acumulação da pensão especial de ex-combatente com outro benefício de natureza previdenciária. Ademais, esta Corte já assentou a ausência de repercussão geral da questão discutida, relativa à verificação da qualidade de ex-combatente pa…

AI 814.988

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/11/2013

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidora pública aposentada. Pensão especial de ex-combatente deixada pelo falecido marido. Cumulação com os proventos de aposentadoria. Possibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência do Tribunal pacificou-se no sentido da possibilidade de cumulação da pensão especial prevista no art. 53, inciso II, do ADCT com benefícios previdenciários, nos quais se inclui a aposentadoria de servidor público. 2. Agravo regimental não pro…

AI 774.412

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 08/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. CONCEITO. MATÉRIA DE ORDEM INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser possível a cumulação de pensão especial de ex-combatente com benefício previdenciário II – A discussão referente à condição de ex-combatente situa-se na esfera infraconstitucional. O qu…

AI 742.475

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 05/08/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. CUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O acórdão do Tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, revestindo-se “a aposentadoria de servidor público da natureza de benefício previdenciário, pode ela ser recebida cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inc. II, do Ato das Disposições Constitucionais…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.