- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
STF – RE 601.409, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 23/08/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Tempo de serviço prestado à iniciativa privada. Anuênios e licenças-prêmio. Natureza da atividade. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que apenas os servidores públicos da União, de suas autarquias e fundações abrangidos pelo regime celetista até a edição da Lei nº 8.112/90 teriam direito à contagem do tempo de serviço público federal para fins de cálculo de anuênios e licenças-prêmio. 2. A controvérsia sobre a natureza do serviço prestado demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que é inviável em recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (RE 601409 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 22-08-2013 PUBLIC 23-08-2013)
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