JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 603.581

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STF – RE 603.581, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional e Administrativo. Tempo de serviço prestado em condições especiais sob regime celetista. Conversão em tempo de atividade comum. Transformação do vínculo em estatutário. Averbação. Aposentadoria. Contagem recíproca. Possibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que o servidor que laborou em condições insalubres, quando regido pelo regime celetista, pode somar esse período, ainda que convertido em tempo de atividade comum, com a incidência dos acréscimos legais, ao tempo trabalhado posteriormente sob o regime estatutário, inclusive para fins de aposentadoria e contagem recíproca entre regimes previdenciários distintos. 2. Agravo regimental não provido. (RE 603581 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 03-12-2014 PUBLIC 04-12-2014)
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