RE 510.633
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/04/2011
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO E EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA. A bilateralidade recursal direciona a haver o prejuízo do extraordinário apenas se forem providos os declaratórios, com alteração do objeto do recurso simultaneamente protocolado. (RE 510633 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-093 DIVULG 17-05-2011 PUBLIC 18-05-2011 EMENT VOL-02524-01 PP-00181)