JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 697.759

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – ARE 697.759, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual e Trabalhista. RFFSA. Sucessão. Prequestionamento. Ausência. União. Lei nº 9.494/97. Legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 697759 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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