JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 712.271

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STF – ARE 712.271, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIAL MILITAR. FIXAÇÃO DE SOLDO EM VALOR INFERIOR AO VENCIMENTO BÁSICO DE REFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação local, sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição (Súmula 280/STF). Ademais, esta Corte já assentou a ausência de repercussão geral da questão discutida (ARE 694.450-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). Por fim, incide a Súmula 283/STF, in verbis: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.” Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 712271 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 16-09-2013 PUBLIC 17-09-2013)
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