JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.022

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
06/10/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.022, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/08/2021, p. 06/10/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processo Penal. Tráfico de drogas. Ausência de ilegalidade flagrante apta a justificar o afastamento do óbice descrito no verbete nº 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido. (HC 203022 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 05-10-2021 PUBLIC 06-10-2021)
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