JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.126

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
15/03/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.126, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/11/2021, p. 15/03/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691/STF. Precedentes. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado. Agravo regimental não provido. (HC 205126 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)
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