- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
STF – RE 402.750, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 23/08/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Identidade entre as bases de cálculo da CSLL e do IRPJ. Ausência de unicidade de tratamento fiscal. Isenção. Impossibilidade de extensão. Precedentes. 1. A Corte, há muito, já assentou que a identidade entre as bases de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) não implica, necessariamente, em unicidade de tratamento fiscal, como bem demonstrado na decisão agravada (RE 138.284/CE, Pleno, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 28/8/92). 2. Agravo regimental não provido. (RE 402750 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 22-08-2013 PUBLIC 23-08-2013)
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