- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STF – AI 599.146, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 11/09/2013
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Controvérsia sobre a titularidade pública ou privada de determinadas áreas. Ação discriminatória. Necessidade do reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Alegação de afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Interpretação ou aplicação de normas infraconstitucionais. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 599146 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2013 PUBLIC 11-09-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.