JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 599.146

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
11/09/2013

STF – AI 599.146, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 11/09/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Controvérsia sobre a titularidade pública ou privada de determinadas áreas. Ação discriminatória. Necessidade do reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Alegação de afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Interpretação ou aplicação de normas infraconstitucionais. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 599146 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2013 PUBLIC 11-09-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 563.159

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/03/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. É necessária a configuração de ofensa direta ao texto constitucional para dar ensejo ao processamento do recurso extraordinário. Precedentes do STF. 3. Alegação de afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Interpretação ou aplicação de normas infraconstitucionais. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 4. Necessidade do …

AI 791.960

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/09/2013

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Criminal. 3. Autoria e materialidade. Reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Alegação de violação à Súmula Vinculante n. 14 e aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Não ocorrência. HC 99.829, Segunda Turma, DJe 21.11.2011. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Determinada a imediata baixa dos autos. (AI 791960 AgR-segundo, Relator(a): GILM…

AI 821.960

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/08/2013

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 3. Controvérsia que depende do exame prévio de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Perda superveniente de objeto. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 821960 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 21-08-2013 PUBLI…

AI 633.673

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/05/2012

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Domínio de área. Controvérsia decidida exclusivamente à luz da legislação infraconstitucional pertinente. Ofensa reflexa. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 633673 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO E…

AI 660.009

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 06/03/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria a análise da legislação ordinária pertinente e o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos, providências ved…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.