JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 716.225

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
28/08/2013

STF – ARE 716.225, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 28/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Empregado público. Prêmio incentivo. Lei nº 8.975/94 do Estado de São Paulo. Natureza da vantagem. Integração à remuneração. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 716225 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 27-08-2013 PUBLIC 28-08-2013)
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