ARE 904.208
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2015
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Pedido de devolução dos autos à origem. Inovação recursal. Impossibilidade. Enunciado 287 da Súmula do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 904208 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 17-11-2015 PUBLIC 18-11-2015)