RE 1.230.154
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/06/2020
EMENTA: RECURSO – OPORTUNIDADE – BALIZAMENTO. Há de considerar-se, no tocante à observância de pressuposto de recorribilidade nos recursos de natureza criminal, a incidência das normas do Código de Processo Penal e da Lei nº 8.038/1990. (RE 1230154 ED-ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14-07-2020 PUBLIC 15-07-2020)