JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 571

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
27/09/2021

STF – AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 571, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 30/08/2021, p. 27/09/2021

Ementa

Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Inicial que não satisfaz o requisito da subsidiariedade. 3. A petição inicial não comprova controvérsia judicial relevante, que justifique a propositura da ADPF. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ADPF 571 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021)
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