JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 604.309

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
29/08/2013

STF – RE 604.309, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 29/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Contrato de prestação de serviços. Prorrogação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 604309 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 28-08-2013 PUBLIC 29-08-2013)
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