AI 656.509
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/08/2013
EMENTA: Segundo agravo regimental no agravo de instrumento. Inadmissibilidade de apreciação de ofensa meramente reflexa, bem como de reexame de fatos e provas dos autos ou de legislação infraconstitucional. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional (Leis nºs 4.863/65 e 5.787/72). Incidência da Súmula nº 279 da Corte. 2. Agravo regimental…