JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 709.691

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/06/2013
Data de publicação
13/08/2013

STF – ARE 709.691, Rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 19/06/2013, p. 13/08/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO JUÍZO DE ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. POSTAGEM NOS CORREIOS. IRRELEVÂNCIA. Nova orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal permite a comprovação da suspensão do prazo e da consequente tempestividade do recurso no momento da interposição do agravo regimental. O agravo interposto da decisão que não admitiu o recurso extraordinário é intempestivo, porquanto protocolado no Tribunal de origem após o decurso do prazo legal. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que é irrelevante a data da postagem do recurso nos Correios. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 709691 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 12-08-2013 PUBLIC 13-08-2013)
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