JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXECUÇÃO NO HABEAS CORPUS 165.704

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
09/09/2021

STF – EXECUÇÃO NO HABEAS CORPUS 165.704, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/08/2021, p. 09/09/2021

Ementa

Penal e Processo Penal. Habeas Corpus coletivo. Fase de implementação do acórdão. Realização de audiência pública para identificação dos entraves ao cumprimento da decisão, conforme estabelecido pela Segunda Turma. Necessidade de monitoramento do cumprimento do acórdão. Expedição de ofícios aos Tribunais para que apresentem dados sobre o cumprimento. Designação de nova audiência de seguimento/monitoramento direto. Submissão da questão à Segunda Turma. 1. A doutrina e a jurisprudência de direito comparado assentam a importância da fase de implementação das decisões estruturais, as quais devem ser devidamente monitoradas por parte do órgão julgador. 2. Em face dos indícios colhidos durante a audiência pública, que indicam a baixa efetividade da ordem coletiva proferida pela Segunda Turma, é imprescindível a expedição de ofícios a todos os Tribunais do país, para que informem as medidas adotadas para cumprimento do acórdão proferido pelo STF no prazo de 30 (trinta) dias. 3. É igualmente importante a designação de nova audiência de seguimento/monitoramento direto por parte de Tribunais selecionados, de modo a se implementar progressivamente o acórdão coletivo expedido pela Segunda Turma. (HC 165704 Exec, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 08-09-2021 PUBLIC 09-09-2021)
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